Devido à sua distinta geografia, economia, situação social e cultural, bem como às aspirações históricas autonómicas da população insular madeirense, a Região Autónoma da Madeira foi criada em 1976. Embora seja uma região político-administrativa autónoma, a constituição portuguesa especifica uma ligação regional e nacional, obrigando as suas administrações a manter princípios democráticos e a promover interesses regionais, reforçando simultaneamente a unidade nacional. Tal como definido pela constituição portuguesa e outras leis, a Madeira possui o seu próprio estatuto político e administrativo e o seu próprio governo, cujos ramos são o Governo Regional e a Assembleia Legislativa, sendo este último eleito por sufrágio universal, utilizando o método D'Hondt de representação proporcional. O presidente do Governo Regional é nomeado pelo Representante da República de acordo com os resultados das eleições legislativas.